GRANEL – CGST – Art. 23 da Resol. ANP 881.2022 – LADARIO

CGST – CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAL.

O presente CGST foi elaborado em atendimento ao disposto na Resolução ANP nº 881, de 08 de julho de 2.022.

GRANEL QUÍMICA LTDA.

Matriz:            Avenida Paulista nº 460 – 18º andar – Bela Vista.
CNPJ:               44.983.435/0001-79.
Telefone:        (11) 3549 5800.
CEP:                01310.904 –    SÃO PAULO (SP).

FILIAL LADÁRIO (MS):

Terminal Aquaviário/Fluvial.

Endereço:       Porto de Ladário s/n Lote 354.
CNPJ:               44.983.435-0004/11
Telefone:        (67) 3226 5700.
CEP:                79.370-000      LADÁRIO (MS).
Gerente:         Sr. Luiz Carlos Dresch.

AUTORIZAÇÃO ANP – AO/ANP:

O Terminal é titular da AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO (AO) outorgada pela ANP sob nº 77, publicada no Diário Oficial da União de 1 de março de 2012.

1-)       DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES:

O Terminal Granel/Ladário caracteriza-se como Terminal Fluvial, situado no Bairro Centro, na cidade de Ladário (MS).

Tem como atividade a Recepção, Armazenagem e Expedição de Granéis Líquidos, principalmente com produtos Inflamáveis e Combustíveis, dentre eles Gasolina e Óleo Diesel.

Opera com o modal Fluvial via Porto da cidade de Ladário (MS) e com o Modal Rodoviário, com principal acesso pela Rodovia BR 262.

1.1-)    TANQUES PARA ARMAZENAGEM:

O Terminal possui 6 (seis) Tanques para Armazenagem, totalizando a Capacidade Operacional de 8.052,289 m³:

TAG CAPACIDADE – m³ PRODUTOS
TQ-1 1.015,186 Classes I a III.
TQ-2 1.015,095 Classes I a III.
TQ-3 1.014,948 Classes I a III.
TQ-4 1.014,078 Classes I a III.
TQ-5 1.997,575 Classes I a III.
TQ-6 1.995,407 Classes I a III.

Todos os Tanques estão autorizados a armazenar Produtos Inflamáveis e Combustíveis das Classes I, II e III, destacando-se: Gasolinas, Óleo Diesel, Etanol Combustível, Biodiesel, Mistura Óleo Diesel/Biodiesel.

1.2-)    PLATAFORMA RODOVIÁRIA:

Para as operações de recepção e expedição de produtos via Modal Rodoviário, o Terminal possui 01 (uma) Plataforma Rodoviária, composta por 06 (seis) Ilhas com 04 (quatro) Baias, podendo ser atendidos até 2 (dois) veículos simultaneamente.

1.3-)    DUTOS PORTUÁRIOS:

Para recepção e expedição de produtos via Modal Fluvial, o Terminal está interligado do Berço 2 aos Tanques por 02 (dois) Dutos internos:

TAG MATERIAL DIÂMETRO VAZÃO MÁXIMA- m³/h
1 Aço Inoxidável 6” 350
2 Aço Inoxidável 6” 350

2–) QUALIDADE E QUANTIDADE DO PRODUTO:

2.1-) GRANEL receberá normalmente no Terminal qualquer Produto(s) do CLIENTE expressamente mencionado no CONTRATO DE ARMAZENAGEM ou contratado entre as Partes e, salvo no caso em que GRANEL tenha recebido informações por escrito, tal Produto(s) deverá ser livre de qualquer substância perigosa ou inconveniente.

2.2-) A qualidade e quantidade do(s) Produto(s) deverá ser determinada por um inspetor independente aceito por ambas as Partes, designado e pago pelo CLIENTE. Na eventualidade do CLIENTE não designar o inspetor, o CLIENTE aceitará como exatos, para todos os fins, as informações da GRANEL.

A GRANEL assegura que a qualidade e a quantidade de produto recebido serão preservadas integralmente até sua expedição.

2.3-) Na eventualidade de uma carga que pertença a vários recebedores ser descarregada de uma embarcação para o Terminal, ou diretamente para caminhões via Terminal, qualquer diferença entre a quantidade declarada nos documentos de carregamento emitidos na origem e a descarregada deverá ser rateada entre os recebedores da carga, os quais deverão estar presentes no Terminal da GRANEL com seus representantes legais durante a descarga da embarcação.

2.4-) Não obstante qualquer acordo em contrário, GRANEL se reserva o direito de recusar a armazenagem ou de continuar a armazenar o(s) Produto(s) ou parte dele(s), quer esse(s) Produto(s) esteja fora de especificação ou não se, na opinião da GRANEL as condições de armazenagem forem inseguras para o Terminal, o meio ambiente ou para pessoas. Nessa eventualidade GRANEL tem o direito de solicitar ao CLIENTE que remova o(s) Produto(s) em questão e se o CLIENTE não o fizer imediatamente, GRANEL tem o direito de dispor do mesmo da maneira que julgar mais apropriada. Qualquer custo que GRANEL venha a ter relativamente a esse fato deverá ser prontamente reembolsado pelo CLIENTE.

2.5-) Caso qualquer tanque, tubulação, bomba, válvula ou outra instalação requerida para a execução do CONTRATO venha a sofrer qualquer dano ou seja afetada por qualquer Produto(s) enquanto o mesmo estiver sendo transferido, armazenado ou movimentado, o CLIENTE será responsável por toda e qualquer despesa necessária para os reparos ou limpeza que possa ser requerida, visando restabelecer as condições padrão das instalações do Terminal.

2.6-) O CLIENTE é responsável pelo controle periódico do(s) Produto(s) que tenha(m) propriedades perigosas ou que possa(m) ser alterado(s) por polimerização, quantidade de inibidor, água, oxidação, cor, etc.

2.7-) Controvérsias entre o CLIENTE e o embarcador/recebedor relacionadas a quantidade do(s) Produto(s) são de responsabilidade exclusiva destes. GRANEL oferece livre acesso ao CLIENTE ou a um representante designado para checar/controlar, a qualquer tempo, as medições, balanças ou outros instrumentos, bem como para verificar sua aferição, mas GRANEL não assume responsabilidade por discrepâncias de quantidades entre os valores mencionados nos documentos de carregamento na origem e as quantidades descarregadas na GRANEL.

2.8-) Princípio da Fungibilidade – A GRANEL assegura que, uma vez firmado o Contrato com o Carregador, garantirá a disponibilidade do espaço pelo prazo constante no Contrato.

3-) MODO DE TRANSPORTE PARA CARGA E DESCARGA FLUVIAL E RODOVIÁRIO:

3.1-) O Carregador deverá notificar à GRANEL a data prevista da chegada das embarcações ao Terminal e a quantidade embarcada, de acordo com os documentos de embarque, com antecedência de 7 (sete) dias e reconfirmar a chegada para a GRANEL em 48(quarenta e oito) horas antes da atracação, nas dependências da GRANEL.

3.2-) Uma vez que a embarcação esteja atracada, GRANEL atenderá a mesma à qualquer hora do dia e da noite, incluindo domingos e feriados – exceto nos dias 24 de dezembro e 31 de dezembro, das 12:00 horas às 07:00 horas dos dias seguintes, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, razões de segurança, greves, instruções de autoridades ou deficiências próprias do(s) Produto(s).

3.3-) GRANEL receberá normalmente qualquer Produto expressamente mencionado no CONTRATO DE ARMAZENAGEM ou contratado entre as Partes, com a vazão que a embarcação puder fornecer, todavia limitada pelas características do(s)Produto(s), razões de segurança e pela capacidade da GRANEL de recepção do(s)Produto(s).

3.4) GRANEL fará o melhor possível para atender as embarcações, todavia, na eventualidade de uma embarcação não chegar no horário notificado, ou se quando atracada para carregar ou descarregar nas instalações do Terminal permanecer atracada por um período que exceda os tempos normais de carregamento e descarregamento, e se esses atrasos da embarcação causarem custos extras para a GRANEL, o CLIENTE deverá compensar a GRANEL, desde que esta prove a ocorrência dos custos extras. Se solicitado pelo CLIENTE, a GRANEL fornecerá documentação pertinente a qualquer atraso, para auxiliar o CLIENTE a limitar sua responsabilidade perante terceiros.

3.5-) Os horários normais de atendimento de caminhões serão especificados no CONTRATO DE ARMAZENAGEM.

Caminhões que, a critério da GRANEL, apresentem deficiência de documentação, segurança ou que possam estar fora das normas e regulamentos legais não serão atendidos. O CLIENTE assume a responsabilidade de assegurar o cumprimento das normas por parte dos transportadores.

3.6-) GRANEL não será responsável por sobrestadias de caminhões causadas por atrasos, caso fortuito ou força maior, greves, ou por razões técnicas, operacionais ou de segurança, instruções de autoridades competentes ou pela chegada de caminhões fora do horário normal de operação do Terminal. Se requerido pelo CLIENTE, a GRANEL fornecerá documentação pertinente a qualquer atraso, para auxiliar o CLIENTE a limitar sua responsabilidade perante terceiros.

3.7-) Durante a permanência de um caminhão no Terminal, o motorista deverá ficar onde indicado pela GRANEL. O CLIENTE é responsável pela comunicação aos transportadores desta e de outras instruções pertinentes.

3.8-) O CLIENTE deverá informar à GRANEL, por escrito, quem está autorizado a emitir e assinar ordens de carregamento de caminhões, na ausência das quais, o(s) Produto(s) não será carregado.

3.9-) Todos os caminhões serão pesados cheios e vazios nas balanças da GRANEL, as quais são devidamente aferidas e certificadas pelas autoridades competentes. O peso líquido assim determinado será o único válido.

3.10-) Antes de iniciada qualquer operação de carregamento ou descarregamento de embarcação(ões), esta deverá passar pelo “Check-List” da GRANEL, sendo condição indispensável sua integral aprovação.

3.11-) Todo veículo que entrar no Terminal para carregar ou descarregar produto, será submetido ao “Check-List” da GRANEL, sendo condição indispensável sua integral aprovação.

4-) SERVIÇOS PADRONIZADOS DO TERMINAL:

O Terminal opera na Recepção, Armazenagem e Expedição de Produtos Granéis Líquidos, Classes I, II e III.

O Terminal não exerce qualquer atividade comercial caracterizada por compra e venda de produto(s). Opera unicamente nas atividades acima citadas.

Caso solicitado pelo Cliente/Carregador, o Terminal está apto a emitir “Warrant” relativo ao produto armazenado.

5-) SERVIÇOS COMPLEMENTARES OU ESPECIAIS:

O Terminal não opera Serviços Complementares ou Especiais.

6-) MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS:

6.1-) Os serviços prestados pelo Terminal são medidos e controlados em conformidade com os termos dispostos no Contrato de Armazenagem previamente firmado entre a GRANEL e o Carregador.

Referido Contrato trará claramente o valor a ser cobrado pela GRANEL por unidade do produto armazenado (metro cúbico, tonelada ou outro parâmetro previamente acordado), considerando a quantidade armazenada.

6.2-) Em condições normais, o Terminal não opera com Lastro Operacional.

Caso haja a necessidade de formação de Lastro para operação de produto(s), caberá ao Carregador fornecer, às suas expensas, o Lastro necessário, sendo este de sua propriedade.

Após a operação, caberá ao Carregador a retirada do Lastro e, caso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias após finda a operação, a GRANEL poderá dispor do mesmo da forma que julgar mais conveniente, isto é, vendendo/doando o produto ou outra forma, a seu critério.

6.3-) CONTAMINAÇÕES, RESÍDUOS E SOBRAS DE PRODUTOS:

6.3.1-) O CLIENTE deverá providenciar a remoção de qualquer resíduo ou sobra de material remanescente após a limpeza do tanque quando do término do CONTRATO. Se não o fizer, GRANEL coletará e descartará o resíduo ou sobra e todo o custo relacionado será pago pelo CLIENTE.

6.3.2-) Para a finalidade de descarte da sobra de material resultado da movimentação do(s) Produto(s) do CLIENTE, fica entendido e acordado que a propriedade da sobra de material permanece com o CLIENTE e que o envolvimento da GRANEL como um gerador de resíduo é limitada àquela de um prestador de serviços para o CLIENTE. A GRANEL não assume, sob nenhuma hipótese, responsabilidade relacionada à movimentação e descarte das sobras de material do CLIENTE após as mesmas terem deixado a custódia da GRANEL.

7-) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO OPERADOR:

A GRANEL se encarregará de fornecer transferência, armazenagem e movimentação para o(s) Produto(s) listado(s) no CONTRATO DE ARMAZENAGEM celebrado entre GRANEL e o CLIENTE (doravante denominados conjuntamente “Partes”).

A menos que acordado de forma diferente, por escrito, entre Partes, GRANEL movimentará o(s) Produto(s) com instalações, incluindo tanques, tubulações, bombas, válvulas e acessórios, normalmente em aço carbono, usualmente requeridas para transferência, armazenamento e movimentação de Produto(s) líquido(s) a granel.

No momento do início do CONTRATO, os tanques de armazenagem, bombas, válvulas, linhas de cais e outros acessórios, serão limpos por conta da GRANEL para atender as recomendações gerais do CLIENTE para movimentação do(s)Produto(s).

8 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CARREGADOR/CLIENTE:

8.1-) O CLIENTE deverá, antes da aceitação do CONTRATO, fornecer por escrito, todas as informações sobre a periculosidade, toxidade e agressividade do(s) Produto(s)para pessoas, equipamentos ou para outros produtos e para o meio ambiente em geral, ou sobre qualquer restrição governamental do(s) Produto(s) a ser(em)movimentado(s) na GRANEL. O CLIENTE fornecerá por escrito informação apropriada sobre o(s) Produto(s), para evitar que GRANEL infrinja qualquer regulamentação em vigor ou a ser emitida, e também permitindo que GRANEL avalie os procedimentos e consequências da presença do(s) Produto(s) no Terminal.

8.2-) O CLIENTE deverá, antes da aceitação do CONTRATO, fornecer, por escrito instruções para a transferência, armazenagem e movimentação do(s) Produto(s).Essas instruções serão consideradas parte integrante do CONTRATO, porém se forem fornecidas após a data da aceitação do CONTRATO não terão efeito retroativo e o CLIENTE será considerado responsável por quaisquer danos e consequências resultantes da falta de qualquer instrução prévia.

8.3-) O CLIENTE deverá, antes da aceitação do CONTRATO, fornecer instruções detalhadas relacionadas as condições de limpeza das instalações requeridas para a movimentação do(s) Produto(s).

8.4-) O CLIENTE será responsável por qualquer dano a pessoas, equipamentos, Produto(s) do CLIENTE, terceiros ou à GRANEL, causado por omissão de informação/instruções ou por informação/instruções incorretas ou incompletas requeridas para movimentação do(s) Produto(s) pela GRANEL.

9-) CONDIÇÕES PARA PROTESTOS, ACORDOS E TEMPOS DE ATENDIMENTO:

Caso o Cliente/Carregador julgue ter havido qualquer não conformidade nas operações do Terminal, deverá encaminhar, imediatamente, POR ESCRITO, sua Reclamação. A mesma será analisada e respondida em prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do protocolo de entrega e/ou confirmação da recepção da mesma.

Sendo pertinente o apontado pelo Cliente, o Terminal se compromete a tomar imediatamente as medidas mitigadoras.

10-) REGRAS PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS:

O CONTRATO DE ARMAZENAGEM poderá ser terminado por qualquer Parte por meio de uma notificação extrajudicial por escrito para a outra Parte.

Na eventualidade de falência ou recuperação judicial da Parte do CLIENTE, o CONTRATO poderá ser rescindido pela GRANEL, inclusive nos casos em que o CLIENTE deixar de pagar no prazo correto as obrigações decorrentes do mesmo.

No caso de conflito entre as CLÁUSULAS GERAIS DE ARMAZENAGEM e o CONTRATO DE ARMAZENAGEM ou qualquer outro ADENDO posterior, o CONTRATO DE ARMAZENAGEM terá prioridade e será aplicado.

Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir quaisquer controvérsias que possam ocorrer como resultado do CONTRATO, renunciando ambas as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11-) TAXAS, ENCARGOS, IMPOSTOS:

11.1-) GRANEL declara que o Terminal atende a todas as normas federais, estaduais e municipais em vigor, incluindo as relativas a poluição ambiental.

11.2-) Se GRANEL, durante o prazo de validade do CONTRATO, for submetida a modificações na legislação federal, estadual ou municipal, que possam alterar os custos operacionais e/ou requerer novos investimentos para possibilitar a continuidade do CONTRATO, incluindo novas exigências referentes ao controle de poluição ambiental, poderá propor para o CLIENTE novos preços para os serviços, de forma a permitir que opere economicamente. O CLIENTE terá até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da proposta para aceitá-la. Se o CLIENTE não responder por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, o novo preço será aplicado a partir do 1º (primeiro) dia útil após o mencionado período de 30 (trinta) dias. Se o novo preço não for aceito, o CONTRATO terminará em 60 (sessenta) dias após a data do recebimento da proposta de alteração de preço, e nenhuma das Partes estará sujeita a qualquer tipo de indenização, seja por que razão for.

11.3-) O CLIENTE deverá atender a todos os regulamentos e obrigações existentes e futuros, concernentes à Receita Federal do Brasil e autoridades fiscais, incluindo a apresentação de toda documentação relevante que afete o(s) Produto(s) do CLIENTE, antes e durante a entrada do mesmo no Terminal, enquanto sob custódia da GRANEL, durante e após a retirada do(s) Produto(s) do Terminal.

11.4-) GRANEL deverá atender toda regulamentação existente e futura da Receita Federal do Brasil e demais autoridades, relacionada às suas instalações.

11.5-) Na eventualidade das operações da GRANEL serem injustamente restringidas temporariamente por qualquer autoridade governamental, GRANEL não será responsável por qualquer dano ao CLIENTE.

11.6-) Além do já mencionado no CONTRATO DE ARMAZENAGEM, o CLIENTE será responsável por reembolsar prontamente à GRANEL, todos os tributos ou outros custos ou imposições relacionadas ao(s) Produto(s), ou qualquer parte ou partes destas, pelas quais GRANEL possa ser obrigada a pagar.

11.7-) De acordo com as normas técnicas e legais vigentes e com os padrões da GRANEL, GRANEL realizará inspeções e trabalhos de manutenção nos tanques de armazenagem e outras instalações, durante o período do CONTRATO.

11.8-) GRANEL coordenará com o CLIENTE a disponibilização do tanque e outras instalações. GRANEL realizará tais inspeções e manutenções minimizando quaisquer impactos ao CLIENTE.

12-) SEGUROS E EXIGÊNCIAS DE GARANTIAS FINANCEIRAS:

12.1-) Todas as barcaças e caminhões autorizados pelo CLIENTE a entrar nas dependências da GRANEL deverão dispor de cobertura securitária contratada junto à conceituada companhia de seguros, adequada aos riscos de responsabilidade civil, e contra terceiros, sem custo para GRANEL, e deverá, a qualquer tempo, se solicitado, fornecer à GRANEL cópias das apólices desses seguros.

12.2-) Quanto as Garantias Financeiras, sua necessidade/exigência deverá ser atendida pelo Cliente, nos termos em que constar no CONTATO DE ARMAZENAGEM a ser firmado entre as partes.

13-) REGRAS:

13.1-) Solicitação de Serviço (até a Data Limite):

O Terminal elabora sua Programação de Atendimento para um mês (Data Limite), no dia 25 (vinte e cinco) do mês anterior, respondendo aos Solicitantes em até 03 (três) dias úteis a contar da Data Limite, sua aceitação ou recusa.

Entende-se por “Data Limite” a data em que o Operador elabora a Programação Prévia para o próximo mês, visando o atendimento das Solicitações de Serviços.

A Solicitação de Serviço/Acesso deve ser encaminhada ao Terminal utilizando o Formulário Eletrônico disponibilizado no “site” da GRANEL – https://www.granel.com.br/anp/solicitacao-de-acesso/ .

As Solicitações serão analisadas e aceitas/respondidas no e-mail do Solicitante, por ORDEM DE RECEBIMENTO.

13.2-) Negativa de Acesso:

A Negativa de Serviço/Acesso será encaminhada ao solicitante através de Resposta Eletrônica direcionado ao e-mail do Solicitante, devidamente fundamentada.

A GRANEL poderá solicitar ajustes na Solicitação de Serviço, o que deverá ser atendido em até 02 (dois) dias úteis.

13.3-) Contestação à Negativa de Acesso:

A Contestação à Negativa de Acesso deverá ser encaminhada pelo Cliente, com as razões e fundamentação de sua Contestação.

A GRANEL tomará conhecimento imediato do conteúdo e enviará sua Resposta/Parecer no prazo de 01 (um) dia útil.

13.3-) Solicitação de Serviço (após a Data Limite):

As Solicitação de Serviço enviadas à GRANEL após a Data Limite, serão respondidas em até 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da mesma.

O atendimento ao solicitante estará subordinado a haver Capacidade Ociosa no Terminal, podendo a solicitação ser aceita/confirmada ou ser negada.

Caso o Terminal solicite ajustes na Proposta, o Cliente deverá atendê-la em 01 (um) dia útil. Findo este prazo e não se confirmando os ajustes por parte do Cliente, a Negativa será confirmada.

14-) REGRAS PARA QUE O CARREGADOR CEDA A TERCEIROS SUA CAPACIDADE DE MOVIMENTAÇÃO CONTRATADA:

Caso um Carregador verifique haver Capacidade Ociosa no espaço contratado com o Terminal, poderá ceder este espaço ocioso a Terceiro Interessado, desde que:

– O Terceiro Interessado esteja regularmente habilitado a produzir/comercializar o produto a ser armazenado.

– O período de armazenagem esteja dentro do previsto no Contrato firmado pelo   Carregador Cedente.

– A Proposta de Cessão seja formalmente apresentada à GRANEL, cabendo à mesma a decisão final de aceitar ou recusar a cessão ao Terceiro Interessado.

– A GRANEL comunicará sua decisão às partes interessadas.

15-) METODOLOGIA E CRITÉRIOS ISONÔMICOS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO:

15.1) Para a Elaboração da Programação de Clientes a serem atendidos no mês seguinte, o Terminal considera a Ordem de Chegada das “Solicitações de Acesso”.

15.2-) A GRANEL não se utiliza de qualquer forma de preferência ou discriminação para elaborar sua Programação de Atendimento, dispensando tratamento igualitário a todo Solicitante de seus serviços.

16-) LIMITAÇÕES DAS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS:

16.1-) Em caso de tempestade elétrica ou chuva torrencial, a operação de carregamento ou descarregamento de barcaças deve ser paralisada.

No caso de ventos fortes, a velocidade deve ser verificada através de consulta no site: https://portal.inmet.gov.br/

De acordo com a velocidade do vento, podem tomadas as seguintes ações:

1.Paralisar a operação, caso a velocidade atinja 20 nós;

2.Desconectar os mangotes, caso a velocidade atinja 25 nós;

3.Solicitar a desatracação da barcaça, caso a velocidade atinja 35 nós.

16.2) Calados de operação no Terminal de Ladário:

– 1.a) Píer 1: 3,00 m

– 2.b) Píer 2: 3,00 m

– 3.c) Píer 3: 3,00 m

17-) O Presente CGST foi elaborado em 03 de outubro de 2.022. Revisão 00

Deverá ser revisado a cada 03 (três) anos ou em prazo menor, caso alguma razão o justifique.