RESOLUÇÃO ANTAQ 3.274 DE 6 FEV 2014 – ARTIGO 34 – INCISO I

ARMAZENAGEM DE DERIVADOS DE PETRÓLEO

– Por período de 30 dias ou fração por metro cúbico; 1 giro por mês de produto na tancagem contratada R$ 130,00
– Taxa SOP (Serviço de Operação Portuária)
por tonelada descarregada ou embarcada de navio
Incluso

CONTRATO ESPECIAIS

Para a celebração de contratos especiais de armazenagem, bombeamento por tubulação, carga e descarga de veículos, uso de mangotes, serão consideradas as variáveis a seguir listadas: prazo de execução do serviço, periculosidade, agressividade, toxidade, quantidade mínima a ser fixada, rotatividade do produto e condições e/ou serviços especiais requisitados pelo usuário ou exigidos pelas características técnicas do produto a ser armazenado ou necessários em função de exigências de órgãos governamentais tais como serviços de inertização com nitrogênio, aquecimento, circulação, refrigeração, etc. Nesses casos, as tarifas serão combinadas previamente.

TRANSFERÊNCIAS INTERNAS ENTRE TANQUES

Derivados de petróleo por metro cúbico R$ 25,00

LIMPEZA DE TANQUES À PEDIDO DO USUÁRIO E SERVIÇOS DE INERTIZAÇÃO

Limpeza de tanque por metro cúbico com base na capacidade total do(s) tanque(s) R$ 25,00
Serviços de Inertização com Nitrogênio R$ 6,00

CARGA SECA

Recebimento, armazenagem (períodos de até 30 dias) e
expedição de carga seca a granel.
R$ 30,00 / tonelada

Obs.: Tarifas válidas para todos os terminais. Última atualização de tarifas em 04 ABR 2024.
OUTRAS OPERAÇÕES A COMBINAR.