Anexo 2: Termo de Compromisso e Adesão de Prestadores de Serviços

NORMA DE CONDUTA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS, FORNECEDORES EM GERAL E CLIENTES DA GRANEL QUÍMICA LTDA

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E CLIENTES

 

……………………….., abaixo assinado, [ qualificação completa  pessoa física ou jurídica contratada, se for o caso] da GRANEL QUÍMICA LTDA. [contrato n …… de …..] DECLARO:

1.a) Ter recebido, neste ato, cópias da Norma de Conduta para Prestadores de Serviços, Fornecedores em Geral e Clientes (disponibilizada para leitura na página da internet da GRANEL no link www.granel.com.bronde pode ser encontrado também o Código de Conduta e Política Anticorrupção da Granel Química Ltda.) e ter conhecimento do inteiro teor dos referidos Códigos e estar de pleno acordo com suas normas, comprometendo-me a cumpri-las fielmente em todas as minhas atividades, durante toda a vigência de meu contrato ou durante a vigência do meu relacionamento profissional com a GRANEL e associadas,  e após o encerramento do meu vínculo profissional com a empresa nas hipóteses previstas;

1.b) Ter conhecimento de que as áreas de Recursos Humanos e Jurídica analisam as infrações a este Código, sugerindo aos órgãos competentes as respectivas sanções administrativas aplicáveis; e

1.c) Estar ciente de que a fiel observância de referido documento é fundamental para a condução de minhas atividades de forma ética, constituindo falta grave, passível de imposição de penalidades aplicáveis, qualquer infração no disposto no documento.

DECLARO, em especial, que estou ciente e de acordo que:

2.a) Estou sujeito às sanções disciplinares, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pelo descumprimento do CÓDIGO;

2.b) A utilização e reprodução não autorizada de programas e sistemas de computadores (softwares) podem acarretar sanções civis e criminais;

2.c) A duplicação de softwares de propriedade da empresa caracteriza apropriação indébita e, sob nenhuma hipótese, deve ser realizada;

2.d) O uso ou posse, na Empresa, de cópias de softwares que não tenham sido legalmente adquiridas constitui infração da legislação de direitos autorais;

2.e) Somente as pessoas e áreas técnicas autorizadas da Empresa podem contratar, instalar, duplicar e distribuir softwares, de acordo com contratos formalmente celebrados com os respectivos fornecedores; e

2.f) Apenas as pessoas autorizadas pela Empresa poderão efetuar manutenção nos equipamentos de informática de propriedades desta.

Data:

Nome e Assinatura Prestador de Serviços ou do Cliente