CÓDIGO DE CONDUTA E POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO DA GRANEL QUÍMICA LTDA.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO
Eu, ……………………….., abaixo assinado, funcionário(a)[ou contratado, se for o caso] da GRANEL QUÍMICA LTDA. admitido em …/…/…., DECLARO:
1.a) Ter recebido, neste ato, cópia do Código de Conduta e Política Anticorrupção (disponibilizado também para leitura na página da internet da GRANEL, no link www.granel.com.br e ter conhecimento do inteiro teor do referido Código e estar de pleno acordo com suas normas, comprometendo-me a cumpri-las fielmente em todas as minhas atividades, durante toda a vigência de meu contrato ou durante a vigência do meu relacionamento profissional com a GRANEL e associadas, e após o encerramento do meu vínculo profissional com a Empresa nas hipóteses previstas;
1.b) Ter conhecimento de que as áreas de Recursos Humanos e Jurídica analisam as infrações a este Código, sugerindo aos órgãos competentes as respectivas sanções administrativas aplicáveis;
1.c) Estar ciente de que a fiel observância de referido documento é fundamental para a condução de minhas atividades de forma ética, constituindo falta grave, passível de imposição de penalidades aplicáveis, qualquer infração no disposto no documento.
DECLARO, em especial, que estou ciente e de acordo que:
2.a) Estou sujeito às sanções disciplinares, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pelo descumprimento deste CÓDIGO;
2.b) A utilização e reprodução não autorizada de programas e sistemas de computadores (softwares) podem acarretar sanções civis e criminais;
2.c) A duplicação de softwares de propriedade da empresa caracteriza apropriação indébita e, sob nenhuma hipótese, deve ser realizada;
2.d) O uso ou posse, na GRANEL de cópias de softwares que não tenham sido legalmente adquiridas constitui infração da legislação de direitos autorais;
2.e) Somente as pessoas e áreas técnicas autorizadas pela GRANEL podem contratar, instalar, duplicar e distribuir softwares, de acordo com contratos formalmente celebrados com os respectivos fornecedores; e
2.f) Apenas as pessoas autorizadas pela GRANEL poderão efetuar manutenção nos equipamentos de informática de propriedade desta.
____________(ASSINATURA)___________
(NOME COMPLETO/RG/CPF