Anexo 2: Termos de Compromisso e Adesão

CÓDIGO DE CONDUTA E POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO DA GRANEL QUÍMICA LTDA.

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO

Eu, ……………………….., abaixo assinado, funcionário(a)[ou contratado, se for o caso] da GRANEL QUÍMICA LTDA. admitido em …/…/…., DECLARO:

1.a) Ter recebido, neste ato, cópia do Código de Conduta e Política Anticorrupção (disponibilizado também para leitura na página da internet da GRANEL, no link www.granel.com.br e ter conhecimento do inteiro teor do referido Código e estar de pleno acordo com suas normas, comprometendo-me a cumpri-las fielmente em todas as minhas atividades, durante toda a vigência de meu contrato ou durante a vigência do meu relacionamento profissional com a GRANEL e associadas,  e após o encerramento do meu vínculo profissional com a Empresa nas hipóteses previstas;

1.b) Ter conhecimento de que as áreas de Recursos Humanos e Jurídica analisam as infrações a este Código, sugerindo aos órgãos competentes as respectivas sanções administrativas aplicáveis;

1.c) Estar ciente de que a fiel observância de referido documento é fundamental para a condução de minhas atividades de forma ética, constituindo falta grave, passível de imposição de penalidades aplicáveis, qualquer infração no disposto no documento.

DECLARO, em especial, que estou ciente e de acordo que:

2.a) Estou sujeito às sanções disciplinares, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pelo descumprimento deste CÓDIGO;

2.b) A utilização e reprodução não autorizada de programas e sistemas de computadores (softwares) podem acarretar sanções civis e criminais;

2.c) A duplicação de softwares de propriedade da empresa caracteriza apropriação indébita e, sob nenhuma hipótese, deve ser realizada;

2.d) O uso ou posse, na GRANEL de cópias de softwares que não tenham sido legalmente adquiridas constitui infração da legislação de direitos autorais;

2.e) Somente as pessoas e áreas técnicas autorizadas pela GRANEL podem contratar, instalar, duplicar e distribuir softwares, de acordo com contratos formalmente celebrados com os respectivos fornecedores; e

2.f) Apenas as pessoas autorizadas pela GRANEL poderão efetuar manutenção nos equipamentos de informática de propriedade desta.

 

____________(ASSINATURA)___________

(NOME COMPLETO/RG/CPF