Anexo 1: Termo de Confidencialidade e Não Concorrência

NORMA DE CONDUTA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS, FORNECEDORES EM GERAL E CLIENTES DA GRANEL QUÍMICA LTDA

ANEXO I

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA

Considerando que a confidencialidade e a não concorrência são obrigações dos PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES naturalmente decorrentes do contrato celebrado com a GRANEL, cuja negociação, celebração e execução são pautadas nos princípios da lealdade comercial e da boa-fé;

Considerando que os PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES, no desempenho de suas obrigações contratuais, tem acesso a informações, documentos e conhecimentos técnicos, administrativos e comerciais confidenciais da GRANEL;

Considerando que a divulgação, exploração ou utilização, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais da GRANEL, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público, a que o PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES tem acesso, mesmo após o término do contrato, constitui crime de concorrência desleal, punido, de acordo com o disposto no artigo 196 do Código Penal, com pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa, sem prejuízo de indenização por perdas e danos causados;

Considerando que os PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES tem plena ciência da Norma de Conduta para Prestadores de Serviços, bem como do Código de Conduta e Política Anticorrupção da GRANEL (disponibilizados para leitura também na página da internet da GRANEL), que está obrigado a observar, inclusive por seus prepostos;

Considerando a necessidade de salientar aos PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES acerca de seus deveres de confidencialidade e de não concorrência naturalmente decorrentes do vínculo jurídico gerado pelo contrato em epígrafe e especificamente ressaltado em virtude das obrigações pertinentes em relação à GRANEL,

  • Os PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES comprometem-se a não utilizar, explorar, revelar ou transmitir, em seu benefício ou de terceiros, sem prévia autorização por escrito, e a manter em absoluto sigilo todas as informações a que vier a ter acesso em função do exercício das atividades prestadas à GRANEL, sejam recebidas diretamente da GRANEL ou de empresas coligadas, de seus atuais ou potenciais parceiros comerciais, em qualquer circunstância, durante e após o vínculo contratual, qualquer que seja a causa, não podendo revelá-las, total ou parcialmente, direta ou indiretamente.
  • As informações recebidas pelos PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES, em função da celebração do contrato em epígrafe, somente poderão ser utilizadas quando e enquanto necessário para o desempenho de suas atividades junto à GRANEL.
  • Os PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES deverão comunicar, previamente, a todas pessoas físicas ou jurídicas a que venha transmitir informações obtidas em função da prestação de serviços à GRANEL, o caráter de confidencialidade das mesmas, e obter, antes de divulgá-las, a concordância prévia e o compromisso de sigilo dos terceiros que vierem a receber tais informações confidenciais da GRANEL.
  • Estão protegidas pelo sigilo imposto pelo presente Termo todas as informações sigilosas, confidenciais ou de propriedade reservada da GRANEL, inclusive informações recebidas pela GRANEL de qualquer cliente, empresa coligada, consumidor efetivo ou potencial da GRANEL e também dados técnicos ou não técnicos, fórmula, padrão, compilação, programa, dispositivo, método, técnica, desenho, processo, banco de dados, planos financeiros, planos de produtos, base de dados de clientes ou fornecedores efetivos ou potenciais, histórico de transações, políticas de pagamento e comissões, planos estratégicos, dados de performance da empresa ou de parceiros, que não sejam do conhecimento do público geral ou disponíveis ao público em geral, pelo fato de não poderem ser prontamente conseguidas por meios apropriados por tais pessoas e sejam objeto de esforços por parte da GRANEL visando manter seu sigilo ou confidencialidade.
  • Tais restrições não se aplicam às informações:
    1. que sejam obtidas de terceiros por documento escrito e sobre as quais nem os PRESTADORES DE SERVIÇOS nem os CLIENTES e a GRANEL estejam obrigados a manter sigilo;
    2. que estejam ou venham a estar disponíveis ao público em geral, conforme evidenciado por publicações idôneas e desde que tal fato não tenha sido originado por atos ou omissões;
    3. que sejam de conhecimento dos PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES e não tenham sido obtidas  através da  GRANEL, de forma direta ou indireta, e
    4. que os PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES venham a ser obrigados a revelar em decorrência de determinação judicial ou de servidores de órgãos governamentais, devendo ser consultado previamente o departamento jurídico da GRANEL que poderá autorizar ou não a divulgação.
  • O compromisso de confidencialidade previsto no presente Termo permanecerá válido e eficaz mesmo após o término da relação jurídica e comercial advindas do contrato em epígrafe, ficando expressamente vedada aos PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES a utilização de informações obtidas durante a vigência do referido contrato em proveito próprio ou de terceiros, especialmente em negócio que concorra com a GRANEL ou empresas coligadas.
  • Os PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES compromete-se, neste momento, sob as penas da lei, a não obter cópias físicas ou por qualquer meio eletrônico, inclusive através do envio de arquivos/informações anexados a e-mail de qualquer documento, arquivo ou informação da GRANEL.
  • O descumprimento deste Termo pelos PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES, incluindo qualquer de seus prepostos, implicará em sua responsabilização pelas perdas e danos acarretados à GRANEL, bem como das medidas cabíveis na esfera criminal.
  • Nestes termos, por livre e espontânea vontade, compromete-se os PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTES a observarem as disposições constantes na Norma de Conduta para Prestadores de Serviços, Fornecedores em Geral e Clientes, bem como no Código de Conduta e Política Anticorrupção da GRANEL (disponibilizados para leitura na página da internet da GRANEL, link www.granel.com.br), em especial as normas de confidencialidade e de não concorrência explicitadas neste Termo.
  • Data:

    Nome e assinatura do Prestador de Serviços ou do Cliente