– Regras e prioridades de atracação determinadas pela autoridade portuária –
O Terminal opera conforme as regras e prioridades determinadas pela Autoridade Portuária.
– Informações e condições requeridas para os equipamentos de transporte (embarcações e veículos) que utilizarão o terminal –
As condições para acesso e operação de equipamentos de transporte ao píer, são as fixadas pela Autoridade Portuária.
Quanto ao Terminal, há procedimentos e condições pré-definidos, dentre eles (mas não restrito aos mesmos), o Chek-List para caminhões e navios, Agendamentos, Programações, etc.
– Especificação – requisitos de qualidade – para aceitação de Produtos –
As especificações de um produto a ser armazenado, são os constantes no “Boletim de Conformidade” do mesmo, previamente informado pelo proprietário/carregador do produto.
Quando do recebimento do mesmo pelo Terminal, é realizada, por empresa inspetora terceirizada contratada pelo Carregador, análise do produto, atestando suas condições e características.
O Terminal se encarregará de manter a integridade do produto armazenado até sua expedição, quando deverá ser efetuada nova análise para confirmação de suas características.
– Responsabilidades e procedimentos relativos a contaminações –
Nas operações de recepção, armazenagem e expedição de produtos, o Terminal mantém todas as condições para garantir a manutenção da integridade dos produtos.
O Processo Operacional do Terminal permite garantir a integridade dos mesmos, com a constante atualização e acompanhamento de seus procedimentos.
Antes do recebimento de cada produto, há uma criteriosa limpeza de tanques e tubulações, garantindo a impossibilidade de contaminação dos mesmos, com prévia inspeção por empresa contratada pelo Cliente.
Para produto que requeira/necessite, o Terminal possui tanques dotados de Sistema de Inertização com emprego de Nitrogênio, o qual possibilita “atmosfera inerte”, minimizando os riscos de incêndio e/ou explosão, além de evitar a entrada de umidade e minimizar a possibilidade de contaminação por agentes externos.
– Procedimentos e normas de proteção ambiental, segurança e operação –
O Terminal possui Sistema Integrado de Gestão da Qualidade, Segurança, Saúde e Meio Ambiente, elaborado em conformidade com as normas e legislação em vigor.
Mantém a estrutura necessária para a manutenção de seus procedimentos, sempre visando a não agressão ao meio ambiente e a mitigação de eventuais não conformidades.
Além de possuir a LO – Licença de Operação expedida pelo Órgão Ambiental Estadual, possui, também, os seguintes Certificados:
– ISO 9001.
– ISO 14001.
– ISO 45001.
– Prazo máximo de Armazenagem –
O Terminal não pré-determina prazo máximo de armazenagem de um produto.
O prazo de armazenagem é determinado/previsto no Contrato firmado com o Cliente.
– Medição e controle de quantidades e perdas –
Todos os tanques do Terminal são dotados de equipamento “Radar”, que possibilita o acompanhamento do nível de produto em “tempo real”.
Mesmo durante a operação de recebimento/expedição de produto, o nível do mesmo no tanque de armazenagem é acompanhado em tempo real.
Entretanto, sendo apurada diferença na quantidade de um produto, são adotados os seguintes procedimentos:
– Sobra de Produto – é disponibilizada para o cliente.
– Falta de Produto – será adotado o procedimento conforme previsto no Contrato de Armazenagem.
– Amostragem, segregação de produtos e garantias da qualidade –
Antes e/ou durante as operações de recepção, armazenagem e expedição de um produto, a coleta de amostras e análises laboratoriais são realizadas por empresas Inspetoras/Certificadoras independentes, contratadas pelo Cliente.
Referidas empresas Certificadoras atestarão a qualidade dos produtos e a manutenção da mesma durante o período de armazenagem.
O Terminal conservará em seu poder Amostra de cada produto, a qual ficará armazenada pelo prazo legalmente previsto ou disposto no Contrato de Armazenagem.
– Condições para protestos (reclamações), acordos e tempos de atendimento –
Protestos/Reclamações são individualmente estudados, com tempo de resposta não superior a 24 h (vinte e quatro horas).
– Obrigações e responsabilidades do Operador –
– Buscar constantemente a satisfação dos Clientes.
– Melhorar continuamente a prestação de nossos serviços.
– Prestar especial atenção à politica de treinamento dos funcionários operacionais.
– Atender integralmente as Normas relativas à Qualidade, Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional.
– Manter atualizadas todas as Licenças legalmente exigidas.
– Implementar métodos objetivando a redução de custos operacionais, sem que haja diminuição dos padrões de qualidade e segurança.
– Atuar preventivamente na proteção ao meio ambiente, tanto no tocante a poluição como na de doenças ocupacionais e lesões.
– Providenciar constante treinamento à Brigada de Incêndio do Terminal, implementado-o com cursos, palestras, etc.
– Obrigações e responsabilidades do Carregador –
Entende-se que ao Carregador (proprietário do produto a ser armazenado), cabe a integridade e conformidade do produto até sua recepção pelo Terminal, a regularidade da documentação técnica e fiscal que o acompanhe e a adequação técnica e legal do meio de transporte adotado.
– Taxas, encargos e impostos –
As taxas, encargos e impostos sobre os custos de recepção, armazenagem e expedição de produtos, serão cobrados, quando cabível, do proprietário/carregador, em conformidade com a legislação vigente.
– Seguros e garantias financeiras –
O(s) Seguro(s) e as Garantias Financeiras (se pertinentes), serão as previstas no Contrato de Armazenagem a ser firmado entre as partes.